domingo, 9 de novembro de 2008

A.4 - Direitos digitais: Gestão de Direitos Digitais (GDD / DRM) e Creative Commons

Os direitos digitais são os direitos concernentes ao conteúdo dos dados informáticos que um proprietário possui. A Gestão de Direitos Digitais é o conjunto de tecnologias digitais que controlam o acesso à informação electrónica, para proteger os direitos de propriedade intelectual dos proprietários dos conteúdos, e consiste em gerir os direitos de autor e a difusão por cópia de conteúdos digitais. O desenvolvimento tecnológico precisa de ser acompanhado pela GDD. Os diferentes modelos de GDD têm em comum as funções de detectar quem acede à obra, quando e em que condições, e fornecer essa informação ao titular da obra, e de autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo seu titular.


As Licenças Creative Commons permitem a partilha aberta de conhecimento e obras pelos seus autores e a estimulação da criação de novas obras com base nas originais, de uma forma simples e eficaz, disponibilizando um conjunto de licenças padrão que garantem protecção e liberdade. Estas licenças são gratuitas, servem de aparelho facilitador da partilha e da reutilização legal de trabalhos, e através delas o autor define as condições sob as quais a obra é partilhada com terceiros, sendo que todas as licenças, apesar das características que cada uma tem e das diferenças que apresentam, requerem que seja dado o devido crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.


Existem vários tipos de licenças. A licença “by” é a mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir de obras derivadas a partir da obra original. Com a licença by-nc (Uso Não-Comercial), o autor permite uma utilização ampla da sua obra, mas havendo a limitação da impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. A licença by-sa (partilha nos termos da mesma licença) acontece quando um autor opta pela concessão de tal licença, pretendendo que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. A licença by-nd (proibição de realização de obras derivadas) permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada e não alterada na integra. A licença by-nc-sa (Uso Não comercial - Partilha nos termos da mesma licença) não admite o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. Finalmente, a Licença by-nc-nd (Uso Não Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas), que é a menos permissiva, possibilita apenas a redistribuição, não permitindo o uso comercial e inviabilizando a realização de obras derivadas.


Bibliografia:

- Caderno TICG, vol. 2 - Anexo 2

- Creative Commons - Portugal - http://www.creativecommons.pt/


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